NOTA PÚBLICA

NOTA PÚBLICA

A PREFEITA MUNICIPAL DE CONDEÚBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, na forma prevista pela Constituição Federal e nos termos da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os demais ditames pertinentes, FAZ NOTÓRIO a todos os criadores de animais de grande porte (suínos, caprinos, ovinos, equinos, bovinos e muares – asnos) sobre a presença desses animais soltos, encontrados no perímetro urbano do Município, que tornou-se um problema grave em nossa cidade, sendo motivo de reclamações constantes de nossa população, pois além de colocar em risco a segurança de motoristas e pedestres, podem provocar acidentes, envolvendo a vida do animal e das pessoas; derramando lixo por onde passam, depredando construções em andamento, causando sérios prejuízos financeiros aos proprietários de imóveis urbanos, bem como aos logradouros públicos.

Além disso, esses animais ficam próximos às residências acumulando fezes e urina, o que propiciam o aparecimento de moscas, colocando em risco a saúde da população em geral.

O abandono de animais em vias públicas constitui um ato de abuso e maus-tratos, e pode causar ferimentos ou mutilações naqueles animais, colocando em risco a integridade física dos mesmos, além de contrariar a legislação vigente.

Deixar animais soltos em vias públicas é proibido, e quem responde civil e criminalmente pelos danos causados é o proprietário. O dono do animal deve saber que precisa praticar a guarda responsável. Além de cuidar, alimentar e zelar por sua saúde, o dono tem que mantê-lo em local seguro para evitar que ele fuja e circule em vias e espaços públicos da cidade, a fim de evitar as ocorrências acima mencionadas. Dessa forma a Prefeitura vem informar aos criadores que os animais soltos nas vias públicas serão apreendidos, e após 48 horas serão colocados à disposição da Polícia Militar do Estado da Bahia. A realização do resgate deverá ocorrer dentro do prazo de 48 horas. A reincidência redundará no pagamento de multa e demais culminações.

Ressaltamos que o artigo 32 da Lei Federal 9.605/98 preceitua que:

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDEÚBA, 15 de janeiro 2024.

Mara Rúbia Ramos de Queiroz

Prefeita Municipal em Exercício

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